Em maio passado, o Poder Executivo alterou o prazo de prorrogação de Projetos de Grande Dimensão Econômica, no âmbito da Lei de Investimentos para residências e escritórios, aos quais são concedidos importantes benefícios fiscais.
Estas alterações decorrem da necessidade de prorrogação do prazo para apresentação de projetos de investimento, bem como do prazo máximo para execução dos investimentos abrangidos pelo regime de promoção, prorrogando-se os seguintes prazos:
1. Os projetos devem ser apresentados antes da data de 1º de janeiro de 2024.
2. O prazo de execução do investimento não pode ser prorrogado para além da data de 30 de setembro de 2026.
No entanto, os investimentos executados:
Até o prazo de (60) sessenta meses contados da data em que o respectivo Governo Departamental conceder o alvará de construção do empreendimento.
Até o prazo de (48) quarenta e oito meses contados a partir da data de apresentação do projeto perante a Comissão de Candidatura, que deverá ser registrado no Banco da Previdência Social.
Em relação aos projetos apresentados no regime original, o prazo para execução dos investimentos incluídos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Recordemos que a execução de projetos de grande dimensão económica confere importantes benefícios fiscais uma vez cumpridos todos os requisitos exigidos pela COMAP e emitida a inclusão do projeto no quadro da atividade promovida, entre eles destacam-se:
• Isenção na importação.
• Crédito de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – concedido através de cédulas de crédito.
• A isenção do IRAE dependerá do percentual estabelecido para o projeto de investimento.
• Isenção do Imposto sobre a Riqueza, por um período de (8) oito anos se o projeto estiver localizado em Montevidéu e por (10) dez anos se for desenvolvido no interior do país.