A partir de maio de 2019, todas as empresas que tenham mais de 4 (quatro) trabalhadores devem incorporar um serviço de prevenção e saúde no trabalho, de acordo com este regulamento, o custo associado a este serviço será assumido pela empresa que deve incluir no seu quadro de pessoal o serviço prestado por esses profissionais.
Este regulamento foi anunciado em maio de 2014 pelo decreto nº 127, que estabelece que as empresas com folha de pagamento superior a trezentos (300) trabalhadores devem ter um atendimento composto por pelo menos um médico (Incluído em seu quadro de funcionários) e um Técnico Preventista ou Tecnólogo em Saúde Ocupacional, podendo ser complementado por um Psicólogo ou equipe de enfermagem.
Por outro lado, aquelas empresas que tenham entre cinquenta (50) e trezentos (300) trabalhadores no seu quadro terão a opção de contratar um serviço externo que reúna as mesmas características e serviços com pelo menos uma intervenção trimestral no mínimo.
O acima mencionado será aplicado nas mesmas condições para empresas que tenham entre 5 (cinco) e 50 (cinquenta) trabalhadores, as empresas com menos de 5 (cinco) trabalhadores serão excluídas do regulamento. Embora a aplicação do regulamento abranja todos os ramos de atividade no país, o Poder Executivo indicou que as áreas em que será aplicado serão progressivamente determinadas pela empresa, sem prejuízo da intervenção do trabalhador, da mesma forma os custos serão assumida pelos empregadores, a fiscalização e controlo do serviço ficará a cargo da Inspecção-Geral do Trabalho e da Segurança Social, as sanções pelo incumprimento são repreensão, multa ou cláusula de resolução.