Lei de Incentivos à Criação de Empregos

El Ministerio de Economía y Finanzas, anunció el 23 de febrero medidas que ...

EL Ministerio de Trabajo y Seguridad Social organizará los aspectos operativos y enviará la información necesaria al Banco de Previsión Social (BPS) para que este impute un crédito a favor de la empresa por el equivalente al monto del subsidio con destino al pago de aportes y contribuciones a la seguridad social.

Las empresas deberán cumplir los requisitos detallados a continuación para su participación:

  • Estar al día con sus pagos ante el Banco de Previsión Social, la Dirección General Impositiva y en el Ministerio de Trabajo y Seguridad Social.
  • No haber efectuado despidos y no haber enviado al Seguro de Desempleo en los noventa (90) días previos a la contratación del trabajador y en los noventa (90) días posteriores. No se considera incumplimiento de este requisito el despido por notoria mala conducta.
  • No podrán participar las empresas registradas ante el Banco de Previsión Social en calidad de “Usuario de Servicios”, ni las empresas administradoras de personal.
  • No ser beneficiarios de otros incentivos tributarios o subsidios, vigentes al momento de promulgación de esta Ley.

Por meio do Programa de Subsídio Temporário ao Emprego, o Poder Executivo tem o poder de conceder subsídio temporário às empresas privadas que incorporam novos trabalhadores ao seu quadro de funcionários.

As empresas que fizerem novas contratações de trabalhadores abrangidos por este programa gozarão de um subsídio equivalente a vinte e cinco por cento (25%) da remuneração mensal do trabalhador sujeita a montepío ou a quarenta por cento (40%) no caso de trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos ( 45) anos de idade. O valor máximo do subsídio será de 25% (vinte e cinco por cento) de um vírgula cinco (1,5) do Salário Mínimo Nacional e será concedido pelo prazo de 18 (dezoito) meses. O subsídio só será aplicado a novos postos de trabalho que tenham um salário máximo equivalente a dois vírgula cinco (2,5) do Salário Mínimo Nacional.

É necessário indicar que a validade do programa será até que se esgote o valor do crédito estabelecido no artigo citado abaixo:

Artigo 2º da Lei nº 18.406, de 24 de outubro de 2008, literal:

“Q) Prestar apoio financeiro ao Programa de Subsídio ao Emprego Temporário, com o objectivo de promover a inserção de novos trabalhadores no mercado de trabalho, nas condições estipuladas.”

O custo estabelecido para o Programa de Subsídio ao Emprego Temporário está estipulado em quatrocentos e oitenta milhões de pesos uruguaios (US$ 480.000.000), que serão distribuídos ao longo da duração total do programa. Da mesma forma, todos os subsídios serão calculados com base em dezoito (18) meses até a cobertura máxima que o crédito orçamentário permitir, uma vez coberto; Não serão aceitos novos participantes no programa.

Os requisitos acima referidos devem ser acreditados junto da Direcção Nacional de Emprego do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

A partir de 1 de janeiro de 2019, foi estabelecida a taxa de contribuição para o Fundo de Reconversão Laboral para empregadores, trabalhadores e Estado em zero vírgula dez por cento (0,10%), calculada sobre as dotações computáveis ​​tributadas pelas contribuições especiais para a segurança social. O Poder Executivo efetuará o pagamento correspondente ao Fundo de Reciclagem do Trabalho, a partir de janeiro de 2020.

Comentário: Uma vez revisada a Lei de Incentivo à Criação de Emprego, percebe-se que ainda existem alguns aspectos pendentes a serem desenvolvidos sobre o tema, basicamente o impacto mais importante para as empresas privadas é o percentual estabelecido para o subsídio salarial ser diferenciado em dois percentuais, obter-se-á maior percentual na contratação de maiores de 40 (quarenta) anos. No entanto, o empregador deve atender aos requisitos estabelecidos na Lei para participar do benefício concedido pelo programa de subsídio de trabalho temporário.

No entanto, não são criados outros benefícios dentro da Lei para empresas privadas que não estejam vinculados apenas ao salário do trabalhador, adicionalmente; não aprofunda o procedimento de participação das empresas no programa de subsídio ao emprego temporário. Importante destacar que o benefício concedido ao subsídio salarial é de natureza temporária, ou seja, após 18 (dezoito) meses o empregador deve assumir o pagamento total do salário do contratado.

Por ora, é preciso aguardar 60 (sessenta) dias após a promulgação do Poder Executivo para regulamentar a Lei de Incentivo à Criação de Emprego, a fim de verificar a forma como essa regulamentação, que já está em vigor, será desenvolvida . .