Regime de Investimento COMAP – Modificações dos Critérios Básicos Gerais de Funcionamento

 

Veículos Eléctricos – Investimentos Temporários: Os veículos eléctricos de passageiros com motorização exclusivamente eléctrica são considerados investimentos elegíveis até 31 de Agosto de 2023.

Veículos ligeiros de passageiros e utilitarias com motorização exclusivamente elétrica adquiridos para aluguer a empresas cuja atividade consiste no aluguer de veículos sem condutor e que não sejam cedidos através de contratos de crédito de utilização.

O teto do valor CIF de importação foi fixado em US$ 40.000.

Os veículos deverão carimbar um cartaz centrado nas 2 (duas) portas dianteiras, exceto quando exibirem publicidade da empresa, caso em que poderá ser colocado na parte inferior de ambas as portas, estabelecendo que é promovido sob a proteção da Lei de Investimentos e também a razão social da empresa.

Limite de veículos utilitários: São considerados elegíveis os caminhões e vans que são utilizados diretamente para a atividade da empresa e cujo valor CIF não exceda US$ 30.000. Quando se trate de veículos elétricos, o valor CIF não pode ultrapassar os 60.000 dólares americanos.

Serão elegíveis investimentos em utilitários, independentemente do valor CIF, para veículos que possuam as seguintes características: (4) quatro rodas, que transportem mercadorias em caixa fechada, sem vidros laterais e que tenham peso bruto de (12) doze toneladas .

Painéis solares:

Fica estabelecido que para investimentos em painéis solares fotovoltaicos feitos por empresas definidas como grandes consumidoras de energia que tenham potência máxima instalada igual ou superior a 250 KW, conectadas em média ou alta tensão.

Melhoria da empregabilidade do pessoal: A opção de apuração da pontuação do indicador é incorporada considerando o número de empregados treinados em relação ao total de empregados da empresa.

Incorporação dos produtos: Sorgo, Colza – Canola e Brassica Carinata.

Incorporação de uma nova certificação de qualidade: “ISCC – International Sustainability & Carbon Certification”.

Atualização da lista de certificações: Admitida por diferenciação de indicador setorial de produtos e processos.

Atualização do indicador de Nível Tecnológico do produto elaborado: Incorporação do produto hidrogênio verde.

Investimento em mudas e custos de implantação: Os preços máximos por muda e o coeficiente são atualizados para determinar o custo máximo de implantação por hectare.

Sistema dual de formação: São propostas ou cursos de educação, formação ou formação profissional de entidades educativas ou formativas com o objetivo de aprofundar e alargar conhecimentos.

Serviços de infraestrutura: Podem ser incluídos investimentos em projetos que não sejam de hospedagem, mas que satisfaçam total ou parcialmente deficiências específicas da planta turística em determinadas áreas, bem como investimentos que incluam serviços turísticos inovadores.

Extensões dos Projetos Apresentados:

Ao apresentar uma prorrogação, não devem ser levados em consideração os critérios básicos vigentes na data de apresentação do projeto que origina a prorrogação, mas sim os critérios vigentes no momento da apresentação da mesma.

  • Entre 10% e 30% do investimento promovido elegível será necessário um aumento da pontuação total dos indicadores da matriz de ponderação.
  • Menos de 10% não há requisitos.
  • As expansões que excedam 30% do investimento elegível promovido são consideradas como um novo projeto.